Saiba o que é Carta de Crédito.
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para aquisição do bem.
Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer) na ordem inversa, a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será restituída.
Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio de Automóvel - poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 3 anos de uso a contar da data da fabricação), ou consulta regra para cada administradora. Consórcio de Imóvel - poderá adquirir imóvel residencial, comercial ou de veraneio novos ou usados, terreno ou ainda construir ou reformar. (Consulta regra para cada administradora)
Em que local?
O bem poderá ser adquirido em todo território nacional.
Qual o índice de correção das parcelas? Com que periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão a cada 12 meses. Automóveis - corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou a tabela Fipe.
Cota já contemplada, tenho prazo definido para a aquisição do bem?
Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.
Após a contemplação, o crédito será corrigido?
Sim, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.
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